TEMA 1013 STJ - Percepção Acumulada de benefício e remuneração
Vitória dos Segurados
Uma questão bastante peculiar vinha atormentando os operadores do direito previdenciário e mais ainda os segurados que precisavam judicializar um processo, requerendo muitas das vezes a percepção de valor retroativos.
A questão fática é a seguinte:
(a) segurado fica indo e vindo do INSS em altas médicas indevidas;
(b) ao retornar do INSS em alta indevida, retoma as suas atividades remuneradas na empresa, na maioria das vezes agravando o seu estado de saúde, recebe os salários, mas ajuíza ação para haver os valores referentes à alta indevida e retomar o benefício;
(c) o processo dura anos, enquanto isso o segurado trabalha porque precisa se sustentar e aos seus dependentes;
(d) sobrevém decisão reconhecendo direito do segurado ao restabelecimento do benefício desde a alta indevida;
O INSS questionou no STJ se era possível a percepção de valores retroativos em cumulação com a remuneração, ou seja, se era possível a sentença deferir valores de prestações ao segurado, mesmo quando esse permaneceu trabalhando e recebendo durante a tramitação do processo.
A TESE DO INSS não foi aceita e o STJ deu direito aos segurados, em julgamento no dia 24/06/202o. Aguardamos a publicação do Acórdão sob a Relatoria do Ministro Herman Benjamin.
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