Sei não viu. Mas desde o CPC 73 e ainda no CPC 15 o juiz deve levar em conta fatos supervenientes. Não vejo como não ter havido rigor da forma em ferimento da instrumentalidade, a mim me parece que desde que obedecido o contraditório, nada impediria que esse fato superveniente pudesse e devesse ser levado em conta pelo magistrado.